A Ética na Era da CBS: o verdadeiro desafio da Reforma Tributária vai além da legislação

Por Geanne Carrupt – Associada Abetri

Quando se fala em Reforma Tributária, grande parte das discussões concentra-se nas novas alíquotas, na substituição dos tributos atuais, nas mudanças legislativas e nos impactos financeiros para as empresas.

Entretanto, existe um aspecto que merece igual atenção e que será determinante para o sucesso do novo sistema: a ética na geração, validação e aproveitamento dos créditos tributários.

A partir de 2027, com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela Lei Complementar nº 214/2025, inicia-se uma nova lógica tributária baseada no princípio da não cumulatividade financeira.

Na prática, isso significa que cada crédito utilizado por uma empresa dependerá diretamente da qualidade das informações registradas ao longo de toda a cadeia econômica.

Essa mudança transforma a responsabilidade dos departamentos fiscais, dos escritórios de contabilidade e das empresas. Mais do que apurar impostos corretamente, será necessário garantir a integridade das informações que originam cada crédito tributário.

A mudança de paradigma

No modelo atual, muitos processos fiscais concentram-se na correta apuração dos tributos e no cumprimento das obrigações acessórias.

No novo sistema, porém, a qualidade da informação passa a ter impacto financeiro imediato.

Um cadastro incorreto, uma classificação fiscal inadequada, uma parametrização equivocada ou uma nota fiscal emitida com inconsistências poderão comprometer créditos tributários, gerar glosas, aumentar contingências e criar discussões administrativas entre contribuintes e Administração Tributária.

O crédito deixa de ser apenas um lançamento contábil. Ele passa a representar um ativo cuja legitimidade dependerá da confiabilidade de toda a operação.

Esse novo cenário exige uma mudança cultural. A conformidade tributária não estará restrita ao encerramento da apuração mensal, mas começará na origem da informação. Cada etapa do processo operacional — da emissão do documento fiscal ao registro contábil — passa a integrar uma cadeia de confiança que sustentará o direito ao crédito.

A ética como elemento de governança

A ética tributária não se limita ao cumprimento da legislação. Ela está relacionada à adoção de práticas transparentes, responsáveis e compatíveis com a finalidade do sistema tributário.

O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) estabelece que a obrigação tributária decorre da ocorrência do fato gerador previsto em lei.

Isso significa que créditos tributários não podem ser construídos artificialmente nem fundamentados em interpretações incompatíveis com a realidade das operações.

Da mesma forma, a Constituição Federal, ao estabelecer princípios como legalidade, isonomia, capacidade contributiva, moralidade administrativa e segurança jurídica, demonstra que a arrecadação e o aproveitamento de créditos devem ocorrer dentro de parâmetros de boa-fé e conformidade.

Em um ambiente altamente digitalizado, a ética deixa de ser um conceito abstrato para tornar-se requisito operacional. A governança tributária passa a depender da qualidade dos dados, da rastreabilidade das operações e da capacidade de demonstrar documentalmente que determinado crédito possui fundamento legal.

O papel dos escritórios contábeis

Os escritórios de contabilidade assumirão protagonismo durante essa transição.

Não apenas porque continuarão responsáveis pelas apurações fiscais, mas porque serão importantes agentes de validação das informações utilizadas pelos seus clientes.

Será cada vez mais necessário orientar empresas sobre revisão cadastral, correta classificação de produtos e serviços, parametrização dos sistemas, documentação das operações, consistência entre documentos fiscais e escrituração e armazenamento das evidências que sustentam os créditos.

O papel do contador deixa de ser exclusivamente operacional. Ele passa a exercer uma função relevante na preservação da conformidade tributária.

Não se trata de assumir a responsabilidade pelas decisões empresariais, mas de alertar, orientar e estruturar processos que reduzam riscos fiscais e fortaleçam a governança.

A responsabilidade das empresas

Também não será possível transferir integralmente essa responsabilidade ao escritório contábil.

A empresa continuará sendo responsável pela qualidade das informações produzidas internamente.

Departamentos comerciais, compras, logística, tecnologia, financeiro e fiscal precisarão atuar de forma integrada.

Uma informação incorreta inserida na origem poderá comprometer toda a cadeia de créditos. Por isso, governança tributária passa a significar governança da informação.

Mais do que revisar documentos fiscais, será necessário revisar processos internos, políticas corporativas e fluxos de aprovação.

A tecnologia não substitui a responsabilidade

Os novos sistemas, ERPs, motores fiscais e ferramentas de automação representarão importantes aliados.

Entretanto, nenhuma tecnologia é capaz de corrigir automaticamente informações equivocadas inseridas pelo usuário.

Softwares executam regras. Quem responde pela veracidade das operações continua sendo o contribuinte.

Da mesma forma, a utilização crescente de inteligência artificial na área fiscal exige novos cuidados éticos.

Modelos automatizados podem auxiliar análises, identificar inconsistências e acelerar processos. Todavia, a decisão sobre o aproveitamento de créditos continuará exigindo julgamento técnico, documentação adequada e responsabilidade profissional.

A tecnologia reduz erros operacionais. A ética reduz riscos institucionais.

A prevenção será mais eficiente que a correção

Historicamente, muitas empresas concentraram esforços na correção de inconsistências após fiscalizações.

No novo modelo, essa estratégia tende a tornar-se cada vez mais onerosa.

A validação preventiva dos dados passa a ser um investimento em segurança tributária.

Cada cadastro revisado, cada parametrização corretamente realizada, cada processo documentado e cada conferência executada representarão menor risco futuro.

A cultura da prevenção deixa de ser uma boa prática para tornar-se um requisito essencial da gestão tributária.

Ética e confiança caminham juntas

A Reforma Tributária não cria apenas um novo modelo de tributação. Ela inaugura uma nova relação entre Fisco, contribuintes e profissionais da área tributária.

Um sistema baseado em créditos exige confiança. E confiança somente é construída quando existe ética.

Empresas que investirem em transparência, governança, qualidade da informação e conformidade estarão mais preparadas para aproveitar os benefícios do novo sistema.

Mais do que uma obrigação legal, agir com ética será um diferencial competitivo.

Porque, no fim, o maior patrimônio tributário de uma organização não será apenas o crédito que ela possui. Será a credibilidade das informações que sustentam esse crédito.

Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 15 set. 2026. BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.

Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios — Código Tributário Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1966. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 15 set. 2026. BRASIL.

Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o Sistema Tributário Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm. Acesso em: 15 set. 2026. BRASIL.

Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm. Acesso em: 15 set. 2026.