ARTIGO ABETRI: Reforma Tributária no Brasil: O que muda e como se preparar?
Por Erika Cristina Peliçari Brianti | Advogada Tributarista, atuante no contencioso Tributário e Civil e associada ABETRI.

DEDICATÓRIA.
“Todo aquele que ensina deve ter um coração disposto a aprender. Pois só é possível ensinar tendo um coração humilde e disposto a aprender. Que você seja um canal de bênção e possa ensinar a muitos o caminho que leva à vida eterna!”.
Se o seu dom é servir, sirva; se é ensinar, ensine;
Romanos 12:7.
EPÍGRAFE
“A verdadeira justiça é aquela que beneficia a todos, não apenas a uma parte.”
Eleanor Roosevelt
SINOPSE
Em um Brasil assolado por um sistema tributário caótico e oneroso, surge a esperança de um futuro mais justo e próspero com a tão esperada Reforma Tributária.
Este artigo resume o que muda com a Reforma e como todos os envolvidos deverão se preparar com as leis complementares.
O assunto ainda vai passar pelo desafio do processo de regulamentação de diversos pontos do texto, seguirá como principais pautas nesse ano de 2025, incluindo alíquotas, que deve ficar em 26,5%, regimes especiais e definições específicas.
A HISTÓRIA DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
Entre 1500 e 1808, no período colonial, o Brasil estava sujeito ao regime administrativo e econômico de Portugal, pois não havia um sistema constitucional tributário e não comportava a elaboração de um sistema tributário.
Com a vinda da família real ao Brasil, em 1808, o cenário econômico brasileiro começou a experimentar algumas mudanças. Os portos foram abertos a nações amigas de Portugal, permitindo a importação e exportação diretas, antes possíveis apenas através de Portugal.
Surgiu inicialmente a cobrança de tarifa alfandegária.
Na constituição, com a emenda n°18 de 1.965, trouxe significativas alterações ao sistema tributário nacional. Essa emenda serviu de base ao Código Tributário Nacional de 1966, recepcionado pela Constituição de 1988 e vigente no ordenamento jurídico até antes da Reforma Tributária.
O QUE MUDA COM A REFORMA
A Reforma Tributária aprovada propõe mudanças profundas, especialmente na tributação sobre consumo, por meio de um modelo baseado no Imposto sobre IVA (Valor Agregado) dual. Este sistema busca unificar e substituir tributos existentes, além de simplificar a estrutura tributária e torná-la mais equitativa.
Visão geral da unificação dos tributos:
Os principais pontos são:
- Substituição de Tributos Indiretos.
A reforma substitui o ICMS, ISS, Cofins e PIS por dois novos tributos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência conjunta de estados e municípios, substituirá o ICMS e o ISS.
- CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): De competência federal, unificará o Cofins e o PIS.
- Criação do IS (Imposto Seletivo)
Este tributo, de competência federal, será aplicado a bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como tabaco, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
- Características dos Novos Tributos.
- Legislação Uniforme: Os tributos seguirão regras padronizadas em todo o país, abrangendo fatos geradores, bases de cálculo e alíquotas.
- Incidência Ampla: Além de bens e serviços tangíveis, incluirá economia digital, contratos de locação, licenciamento e permutas.
- Princípio do Destino: Os impostos incidirão no local de consumo, corrigindo distorções do modelo atual, em que prevalece o Estado de origem do produto.
- Não Cumulatividade Plena: Garantia de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva, exceto em casos de isenção ou não incidência tributária.
- Ressarcimento e Transparência.
- Os créditos tributários acumulados poderão ser ressarcidos, conforme regulamentação do PLP 068/2024.
- Os tributos serão calculados “por fora”, assegurando maior transparência nos preços finais de bens e serviços.
- Três Alíquotas.
Tanto o IBS quanto o CBS terão alíquotas padrão, reduzidas e zero, permitindo ajustes conforme a essencialidade dos bens e serviços.
COMO SE PREPARAR PARA A REFORMA?
Há estudiosos do tema que chama a Reforma como a “Nova Era Tributária”.
Enquanto muitos especialistas e consultorias se desdobram para destacar os benefícios das novas possibilidades de crédito tributário, o que ninguém está falando é sobre as armadilhas que podem engolir os despreparados. E com isso vem a preparação dos profissionais envolvidos para trazer o melhor para os clientes, como ajustes de sistema e processos, estudos tributários como planejamento, buscar os créditos tributários enquanto está em transição a reforma, em especial para os creditamentos de PIS e COFINS.
Com a aprovação da Emenda Constitucional N. 132/2023 (confira texto na íntegra), os próximos passos envolvem a regulamentação detalhada por meio de leis complementares e ordinárias, como o PLP 068/2024, que aguarda sanção da Presidência da República, e o PLP 108/2024, que está em tramitação no Congresso.
Estas leis definirão a operacionalização dos novos tributos e do Comitê Gestor do IBS, além de ajustar regras de distribuição da arrecadação entre os entes federativos.
A preparação é fundamental para o profissional, seja ele empreendedor, contadores e advogados, não apenas para evitar erros e perdas, principalmente para identificar as oportunidades.
É importante ressaltar que a implementação das mudanças no sistema tributário será gradual, começando em 2026, e todas as regras entrarão em vigor a partir de 2033. Esse período permitirá ajustes e adaptações necessárias para garantir uma transição suave e eficaz para o novo sistema tributário.
Logo, como já mencionado, esse período de transição da reforma é crucial para assegurar uma migração suave e bem-sucedida para o novo sistema tributário, promovendo estabilidade e segurança jurídica para contribuintes e agentes econômicos. Além disso, irá permitir que empresas possam organizar a nova forma de tributação.
É importante ressaltar que a implementação das mudanças no sistema tributário será gradual, começando em 2026, e todas as regras entrarão em vigor a partir de 2033. Esse período permitirá ajustes e adaptações necessárias para garantir uma transição suave e eficaz para o novo sistema tributário.
IMPACTOS E BENEFÍCIOS ESPERADOS.
A Reforma Tributária busca resolver entraves históricos do sistema atual, trazendo vantagens como:
Simplificação: Redução da complexidade e burocracia, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias.
Equidade fiscal: Garantia de que os impostos sejam mais justos, incidindo de forma proporcional ao consumo.
Competitividade: Melhoria do ambiente de negócios, atraindo investimentos e promovendo a formalização da economia.
Transparência: Com o cálculo dos tributos “por fora”, os consumidores terão maior clareza sobre os custos efetivos.
No site de perguntas e respostas do Ministério da Fazenda, perguntado sobre o que a reforma tributária afetará? A Resposta cita que: Com o fim da cumulatividade dos tributos, da guerra fiscal, de discussões e litígios administrativos e judiciais de todas as ordens, a reforma tributária reduzirá custos e acabará com ineficiências para as empresas e para o poder público, que hoje diminuem o potencial de crescimento da economia brasileira
Porém, para alguns especialistas, há também pontos negativos, em especial no setor de comércio e serviços, pois a carga tributária irá aumentar substancialmente. E ainda, as enquadradas como micro e pequenas empresas no Simples Nacional.
Esse período de transição da reforma é crucial para assegurar uma migração suave e bem-sucedida para o novo sistema tributário, promovendo estabilidade e segurança jurídica para contribuintes e agentes econômicos. Além disso, irá permitir que empresas possam organizar a nova forma de tributação.
CONCLUSÃO
É notório que a reforma representou um marco significativo para o Brasil, após quase quatro décadas de debates.
E agora começa a corrida para que o segundo projeto, o PLP 108/2024, seja aprovado pelo Senado ainda em 2025, já que o período-teste de cobrança dos novos impostos começa em 2026. A primeira parte da regulamentação tratou da reforma tributária sobre o consumo. (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2438459)
Nos próximos anos, a Reforma Tributária irá impactar consumidores e empresas de forma amplamente significativa, passando pela regulamentação e legislação, como os pontos mencionados.
O novo regramento fiscal do Brasil trará melhorias significativas para diversos setores da economia, incluindo o consumidor final, atualizando o sistema que vigora hoje.