ARTIGO ABETRI: Déficit Fiscal e o Aumento da Carga Tributária: Impactos Reais para as Empresas no Brasil

Por Daniel Zeber – Advogado Tributarista e associado ABETRI
1 – Introdução
O Brasil enfrenta, há anos, um desequilíbrio estrutural entre arrecadação e despesas públicas.
Em 2023, o déficit fiscal nominal ultrapassou a marca de R$ 900 bilhões, representando cerca
de 6,7% do PIB nacional. Esse desequilíbrio, longe de ser um problema apenas contábil ou
político, atinge diretamente o ambiente empresarial, especialmente no campo tributário.
A crescente necessidade de financiamento do Estado tem impulsionado o aumento de
tributos, a revogação de incentivos fiscais e o endurecimento da fiscalização, afetando
diretamente o custo operacional das empresas. Este artigo analisa, sob o ponto de vista
técnico e jurídico, como o déficit fiscal se relaciona com a carga tributária e o que o setor
empresarial pode esperar nos próximos anos.
2 – Conceito e Natureza Jurídico-Fiscal do Déficit
O déficit fiscal ocorre quando a despesa pública supera a arrecadação efetiva do Estado.
Segundo o art. 165 da Constituição Federal de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
101/2000), é dever do Estado manter o equilíbrio das contas públicas e perseguir metas fiscais.
Contudo, a prática tem revelado um quadro crônico de desequilíbrio, agravado por despesas
obrigatórias rígidas (previdência, folha de pagamento e benefícios sociais) e uma limitada
margem para ajuste de gastos discricionários.
A deterioração fiscal afeta diretamente a sustentabilidade do sistema tributário, pois
pressiona o governo a adotar medidas arrecadatórias imediatas, muitas vezes sem o devido
debate legislativo e técnico.
3 – Impactos Práticos nas Empresas
As empresas sentem os efeitos do déficit fiscal de três formas principais:
- Aumento direto da carga tributária
O atual governo já promoveu uma série de medidas que resultam, na prática, em elevação dos
tributos incidentes sobre a atividade econômica. Entre os principais exemplos:
Reoneração parcial da folha de pagamento
(reversão da desoneração da Lei nº 12.546/2011, suspensa e depois restabelecida
parcialmente em 2024)
Aumento do IOF via Decreto nº 11.374/2023, sem aprovação legislativa, incidindo
sobre crédito e câmbio
Extinção ou redução de regimes especiais de tributação, como a revogação de
benefícios de PIS/COFINS sobre combustíveis e produtos monofásicos
Fim do Juros sobre Capital Próprio (JCP) como dedutível do IRPJ/CSLL, afetando
diretamente empresas de capital intensivo
Propostas em tramitação para tributar lucros e dividendos, ampliar a base do Imposto
de Renda da Pessoa Física e restringir incentivos regionais
- Insegurança jurídica e instabilidade normativa
Com a constante tentativa de ampliar a arrecadação, o ordenamento jurídico tributário sofre
alterações frequentes, comprometendo o princípio da segurança jurídica e o planejamento de
longo prazo. Algumas mudanças ocorrem por medidas provisórias, decretos, ou por PECs com
tramitação relâmpago, criando um ambiente de incerteza para empresas que investem e
geram empregos. - Fiscalização mais agressiva e tecnológica
Para fechar o rombo fiscal, a Receita Federal tem intensificado o uso de tecnologias de
auditoria automatizada via cruzamento de SPEDs, DCTFWeb, EFD-ICMS/IPI e EFD-
Contribuições. Empresas que não mantêm um compliance tributário ativo e contínuo correm
risco real de autuações milionárias, muitas vezes com base em meros erros formais.
4 – Estratégia Fiscal do Governo e Pressão Arrecadatória
Em face do déficit primário e das metas estabelecidas pelo novo arcabouço fiscal (LC
200/2023), o Executivo Federal sinalizou, por diversas vezes, que pretende equilibrar as
contas via aumento da arrecadação — e não por meio de corte estrutural de despesas.
Em discurso recente, o Ministério da Fazenda reafirmou a meta de “elevar a carga tributária
sobre quem paga menos” e “corrigir distorções no sistema”, o que se traduz, na prática, em
revogação de incentivos setoriais, revisão de regimes especiais e majoração de tributos
indiretos.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária), embora traga avanços em
simplificação, também representa risco de aumento da carga tributária líquida para setores
hoje beneficiados (ex: alimentos, transporte, agronegócio).
5 – Conclusão Estratégica
O déficit fiscal é mais do que um desequilíbrio contábil do Estado. Ele é um problema
sistêmico que impacta diretamente a estrutura tributária, a previsibilidade jurídica e o custo
das empresas.
Em tempos de instabilidade fiscal, é dever do empresário — especialmente em setores
industriais e intensivos em folha —:
Reavaliar seu planejamento tributário periodicamente;
Atuar com auditoria preventiva, especialmente sobre PIS, COFINS e ICMS;
Acompanhar de perto a Reforma Tributária, seus efeitos setoriais e prazos de
transição;
Adotar estratégias de compliance fiscal contínuo, com suporte jurídico especializado.
A única forma de proteger o negócio diante de um cenário de instabilidade fiscal é agir com
inteligência, técnica e visão de longo prazo.