ARTIGO ABETRI: Compensações Tributárias com Creditos de Terceiros: O que a Legislação Não Permite (e o que o Bom Senso Rejeita)

Por Dra. Letícia M. F. do Amaral | Diretora Executiva da ABETRI

Nos últimos meses, a ABETRI tem acompanhado com grande preocupação a proliferação de consultorias que oferecem “soluções tributárias” baseadas em créditos de terceiros, prometendo a eliminação de passivos fiscais com deságio. Embora atrativas à primeira vista, tais práticas escondem riscos gravíssimos — e, na maioria dos casos, constituem verdadeiras fraudes tributárias disfarçadas de estratégia jurídica.

O que está sendo oferecido?

O modus operandi se repete em todo o país:

            1.         Consultores abordam empresários endividados, prometendo redução significativa dos tributos a pagar.

            2.         A “ferramenta” utilizada seria um suposto ativo financeiro na forma de crédito tributário de terceiros.

            3.         Esses créditos seriam cedidos via escritura pública registrada em cartório, mediante pagamento com deságio (em média 20%).

            4.         Em seguida, esse crédito seria utilizado para compensar tributos federais no sistema e-CAC, via PER/DCOMP.

Parece sofisticado, mas o sistema da Receita Federal simplesmente não permite, nem reconhece, essa operação.

Por que isso é ilegal?

A legislação brasileira é clara:

            •           A Lei nº 9.430/96 (art. 74) só autoriza a compensação de tributos federais com créditos oriundos de pagamentos indevidos ou a maior feitos pelo próprio contribuinte;

            •           A Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que regula a PER/DCOMP, não contempla a utilização de créditos cedidos por terceiros;

            •           O próprio sistema e-CAC não aceita a vinculação de créditos por cessão — nem há campo para informar esse tipo de operação.

Na prática, o que essas consultorias fazem é inserir valores irreais ou lançar novamente tributos pagos em competências anteriores como se fossem créditos disponíveis. Essa manipulação, além de impraticável tecnicamente, configura graves infrações penais e fiscais.

Os riscos para quem aceita

Empresários que aderem a esse tipo de proposta, ainda que por desconhecimento, correm sérios riscos:

            •           Fiscalizações e autos de infração com multas de até 225%;

            •           Exclusão de regimes especiais ou programas de parcelamento;

            •           Responsabilização criminal por estelionato (art. 171 do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP) e crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90);

            •           Danos reputacionais e perda de credibilidade institucional.

O posicionamento da ABETRI

A ABETRI tem como missão promover uma atuação tributária ética, técnica e sustentável. Por isso, repudiamos qualquer tentativa de fraudar o sistema tributário nacional, induzir contribuintes ao erro ou disfarçar operações ilícitas com roupagem formal.

Empresários devem desconfiar de promessas milagrosas. Profissionais sérios devem atuar com base em pareceres técnicos, amparo normativo e compromisso com a legalidade.

Conclusão

Fraudes não se disfarçam de estratégia por muito tempo. O caminho da ética é mais longo, mas é o único sustentável. A ABETRI permanece vigilante, orientando e apoiando profissionais e empresas que buscam crescer com responsabilidade.

Link para Comunicado Oficial Abetri: https://abetri.com.br/nota-oficial-abetri/


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