ARTIGO ABETRI: Bitcoin e Tributos: O Conflito Inevitável entre Soberania Digital e Voracidade Fiscal

Por Kaio Radamés / Advogado Tributarista e Associado ABETRI
O Estado brasileiro tem intensificado sua sanha arrecadatória com medidas cada vez mais
invasivas e desconectadas dos princípios econômicos basilares — como a Curva de Laffer, que
demonstra que aumentos excessivos na carga tributária podem paradoxalmente reduzir a
arrecadação. Dentro desse contexto, o Bitcoin emerge não apenas como uma inovação
tecnológica, mas como uma resposta à instabilidade fiscal, jurídica e monetária crescente.
A Medida Provisória 1227/2025, publicada enquanto escrevo este artigo, que tributa ganhos
com ativos digitais em 17,5% a partir de janeiro de 2026 — independentemente do valor da
operação — é um exemplo gritante de como o Estado brasileiro busca tributar até mesmo a
soberania financeira do indivíduo. Essa medida revoga a histórica isenção para vendas até R$
35 mil e mira um ecossistema em que a autocustódia e a descentralização são a essência, a
isenção desaparece e a máquina estatal avança mais uma casa no tabuleiro da tributação total.
Desde a criação do Bitcoin, em 2009, como resposta à crise de 2008, seu objetivo sempre foi
claro: criar um dinheiro resistente ao controle estatal. Como tributar algo que não pode ser
confiscado? Essa é a pergunta que inquieta governos. Afinal, “Not your keys, not your coins”
— se o Bitcoin estiver sob autocustódia, fora das exchanges, ele está fora do alcance do
Estado, então como tributar aquilo que o governo não controla, seria o bitcoin uma saída para
pessoas e empresas terem soberania e poder de se impor a senha fiscal dos governos ?
A história nos alerta. Em 1933, o governo dos Estados Unidos confiscou o ouro dos cidadãos,
até mesmo de quem mantinha reservas em casa, sob pena de prisão. Já em 1971, o lastro do
dólar no ouro foi definitivamente rompido, inaugurando a era das moedas fiduciárias sem
amarras, cujo poder de compra é corroído pela inflação — entendida corretamente como o
aumento da base monetária (M2), não como meros índices de preços. O Brasil, com um PIB
estagnado desde 2011, continua expandindo sua base monetária em mais de 15% ao ano,
penalizando a poupança e a produtividade.
Note que com o fim do “Padrão Ouro”, as moedas passaram a estar lastreadas apenas em
confiança e caráter de políticos, que detém o controle da “impressora de dinheiro”, neste
sentido algumas perguntas surgem, o Estado é devedor ou credor em Real? Ele quer que o
Real valorize ou desvalorize? estaríamos assim presenciando o início do “Padrão Bitcoin”?
Nesse cenário, não é de se estranhar que mais pessoas e empresas estejam migrando para o
Bitcoin. Quem compreende o Bitcoin, entende cibersegurança, soberania e direito. Afinal, o
próprio conceito de “direito” enquanto disciplina se baseia na delimitação do que é de cada
um — e não há forma mais clara de propriedade do que um ativo que só você pode
movimentar, e que é inconfiável quando está em autocustódia.
Milton Friedman, ganhador do Prêmio Nobel de Economia em 1976, profetizou em 1999: “A
internet terá um dia uma moeda nativa. E quem resolver o problema do gasto duplo, criará
essa moeda”. O Bitcoin resolveu essa questão. Já Hayek, décadas antes, antecipava: “Moedas
privadas destruirão a moeda estatal”.
O Brasil parece caminhar no sentido oposto: o Drex, versão digital do real controlada pelo
Banco Central, somado ao Pix (cujo monitoramento é absoluto), mostra que o Estado almeja o
controle total sobre os fluxos financeiros da população. O paradoxo é claro: quanto mais
controle, mais evasão, quanto mais tributo, mais estímulo à inovação descentralizada.
Empresas como a MicroStrategy e, no Brasil, a Méliuz (CASH3) já tratam o Bitcoin como uma
reserva estratégica. A tendência é irreversível. Como disse Barack Obama: “O Bitcoin é a
possibilidade de qualquer um ter uma conta mais segura que uma conta numerada na Suíça.”.
Essa escalada revela com nitidez o uso do aparato fiscal como ferramenta de erosão da
riqueza privada, punindo o pequeno investidor e desincentivando a inovação. Diante disso, a
autocustódia de Bitcoin surge como escudo, e a pergunta permanece sem resposta clara:
como o Estado pretende tributar um ativo cuja movimentação é autônoma, criptografada e
fora das corretoras centralizadas?
Ignorar essa transformação é um erro estratégico. Empresas e indivíduos que não
compreenderem essa mudança serão obliterados por um Estado que não hesita em legislar
contra sua própria população produtiva. E, nesta batalha assimétrica, o Bitcoin é a arma, e o
conhecimento é o gatilho. De um lado, o Estado empunha seu instrumento preferido: os
tributos. Do outro, a “janela de tempo” ainda está aberta, para cidadãos e empresas se
tornem cada vez mais conscientes e utilizem o protocolo Bitcoin — resiliente, antifrágil,
inconfiscável. O conflito está lançado.
Referências
Medida Provisória nº 1.227/2025
Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019
Milton Friedman, Entrevista TechTV (1999)
Friedrich Hayek, “The Denationalization of Money”
Barack Obama, Discurso sobre criptomoedas e segurança digital (2016)
Histórico monetário dos EUA: Confisco do Ouro (Executive Order 6102, 1933); fim do
padrão-ouro (1971)
Banco Central do Brasil, dados sobre expansão monetária (agregados M2)
Curva de Laffer, conceito tributário clássico
Estratégia institucional de Bitcoin: MicroStrategy (2020), Méliuz (CASH3)