ARTIGO ABETRI: Além do Parcelamento: Estratégias Jurídicas para Reduzir o Passivo Tributário

Por Kaylla Oliveira Carra / Tributarista com foco em Gestão do Passivo Tributário. Associada ABETRI
1. Contexto e Desafio Atual
O início de 2025 trouxe um dado alarmante: 7,1 milhões de CNPJs, ou seja, 31,4% de todas as empresas do país estavam negativadas, totalizando R$ 154,9 bilhões em débitos vencidos. Ao mesmo tempo, a Dívida Ativa da União ultrapassou R$ 2,9 trilhões no fim de 2024. Esse cenário expõe um problema grave: o parcelamento tradicional já não atende às necessidades do contribuinte, e novas estratégias são urgentes para preservar liquidez e competitividade.
2. Limitações do Parcelamento Convencional
Apesar de comum, o parcelamento tradicional nem sempre é a melhor saída inicial para empresas endividadas. Ele exige entrada elevada (10% ou 20% do débito), o que pode comprometer o caixa logo de início. Além disso, implica confissão irrevogável da dívida, impedindo futuras discussões judiciais ou administrativas — mesmo em casos de prescrição ou vícios no lançamento.
Outro ponto crítico é a fragilidade do acordo: o atraso em apenas três parcelas já resulta na rescisão automática, com restabelecimento integral dos encargos e envio do débito à Dívida Ativa.
Por isso, o parcelamento deve ser adotado somente após diagnóstico jurídico, considerando alternativas mais flexíveis e vantajosas, como a transação tributária.
3. Auditoria Legal: Um Pré‑passo Estratégico
Antes de qualquer tentativa de acordo, é essencial um diagnóstico jurídico cuidadoso. Deve-se verificar se houve decadência, prescrição, nulidades formais, possibilidade de compensação fiscal ou redução de multas isoladas. Quando cabível, um Mandado de Segurança pode suspender cobranças injustas, resguardar a Certidão Negativa de Débitos e fortalecer a posição do contribuinte para negociações futuras.
4. CAPAG como Alicerce da Recuperação Fiscal
A Capacidade de Pagamento Presumida (CAPAG) é a metodologia utilizada pela PGFN para classificar os contribuintes conforme seus dados fiscais e contábeis. Gerada automaticamente no portal REGULARIZE, essa nota varia de A a D e determina as condições de negociação disponíveis, como percentual de desconto, prazo de pagamento e necessidade de entrada inicial.
Empresas enquadradas nas faixas “C” ou “D”, por exemplo, têm acesso a condições mais favoráveis em transações tributárias por adesão. O Edital PGDAU 11/2025, atualmente em vigor, prevê parcelamentos de até 133 meses para contribuintes menores e descontos que podem alcançar 70 % do valor consolidado, considerando os encargos legais.
Caso a classificação não reflita a real situação financeira, o contribuinte pode apresentar laudo contábil-financeiro e solicitar formalmente a revisão da CAPAG, ampliando seu acesso a benefícios e reforçando sua estratégia de regularização fiscal.
5. A Transação Tributária como Solução Estruturante
Mais do que uma alternativa ao parcelamento tradicional, a transação tributária é um instituto legal estruturado para ajustar débitos fiscais à real capacidade de pagamento do contribuinte, assegurando previsibilidade e equilíbrio econômico. Prevista nos arts. 10 a 14 da Lei nº 13.988/2020, a transação pode ocorrer nas modalidades por proposta individual, por adesão (via edital), ou por iniciativa do contribuinte em recuperação judicial.
Um exemplo atual é o Edital PGDAU 11/2025, com adesão aberta até 30 de setembro de 2025. Ele contempla situações específicas como dívidas de difícil recuperação, débitos de pequeno valor, e passivos com garantia real. Nessa estrutura, os benefícios são calibrados de acordo com a CAPAG: prazos alongados, descontos proporcionais, e entrada reduzida, inclusive com possibilidade de dispensa total.
Em 2024, apenas com esse modelo de negociação e outras cobranças qualificadas, a PGFN recuperou R$ 61,3 bilhões, evidenciando que a transação deixou de ser exceção para se consolidar como política fiscal eficiente, previsível e vantajosa tanto para o Estado quanto para o contribuinte.
6. Outros Instrumentos Jurídicos
A gestão eficiente do passivo tributário exige o uso articulado de ferramentas jurídicas que vão além da simples negociação. Entre as mais relevantes:
O pedido de revisão de dívida ativa, disponível no portal REGULARIZE, permite contestar débitos com indícios de erro, prescrição ou cobrança indevida, suspendendo efeitos negativos enquanto a análise está em curso, o que pode inclusive viabilizar melhores condições de negociação.
Já na esfera judicial, uma defesa estratégica na execução fiscal, como exceção de pré-executividade ou embargos, possibilita questionar a validade da CDA, alegar prescrição, excesso de penhora ou parcelamento já em curso, evitando bloqueios patrimoniais desnecessários.
Esses instrumentos complementam a negociação administrativa e fortalecem a posição jurídica da empresa diante do Fisco.
7. Prevenir é Melhor: Compliance Tributário
Diminuir o passivo é crucial, mas evitar o passivo futuro é igualmente importante. Um programa eficaz de compliance tributário com monitoramento de obrigações acessórias, classificação fiscal adequada, controle de regimes especiais e formação contínua da equipe sustenta a conformidade e reforça a imagem ESG da empresa, essencial para investidores, financiadores e parceiros.
8. Síntese e Recomendações Práticas
Em um cenário de alta complexidade fiscal, a gestão do passivo tributário exige ações coordenadas e tecnicamente embasadas. Para isso, é recomendável:
- Evitar parcelamentos precipitados, que podem agravar o passivo diante dos encargos elevados e da Selic.
- Realizar auditoria jurídica prévia para identificar prescrição, vícios, compensações e oportunidades de redução do débito.
- Utilizar a CAPAG — com possibilidade de revisão — como base para acessar transações com prazos amplos, entrada facilitada e descontos relevantes.
Portanto, mais do que regularizar dívidas, trata-se de restabelecer previsibilidade financeira e sustentabilidade fiscal para o futuro da empresa.
Referências
SERASA EXPERIAN. Inadimplência das empresas atinge recorde de 7,1 milhões em janeiro, revela Serasa Experian. Sala de Imprensa, 6 mar. 2025. Disponível em: https://www.serasaexperian.com.br/sala-de-imprensa/estudos-e-pesquisas/inadimplencia-das-empresas-atinge-recorde-de-71-milhoes-em-janeiro-revela-serasa-experian/ . Acesso em: 7 ago. 2025. serasa.com.br+8serasaexperian.com.br+8istoedinheiro.com.br+8
PROCURADORIA‑GERAL DA FAZENDA NACIONAL – PGFN. PGFN recuperou mais de R$ 61 bilhões em 2024 para a União. Notícias, 20 mar. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2025/pgfn-recuperou-mais-de-r-61-bilhoes-em-2024-para-a-uniao . Acesso em: 7 ago. 2025. gov.br+7gov.br+7portorapido.com+7