ARTIGO ABETRI: A Oportunidade Estratégica de Levantar Créditos de PIS e COFINS Antes da Reforma Tributária e a Chegada da CBS

Por Paloma Silva / Bacharel em direito, técnica contábil, Tributarista de inteligência de negócios, empresária e Associada Abetri

1. Contexto: o fim de uma era tributária

Com a promulgação da Reforma Tributária, está definido que, a partir de 2027, o PIS e a COFINS serão extintos, dando lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa mudança representa não apenas a simplificação do sistema de tributos federais sobre consumo, mas também o encerramento de um ciclo histórico na apuração e utilização de créditos dessas contribuições.

O regime atual, especialmente para empresas no lucro real, permite o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS não cumulativos em uma ampla gama de operações — da aquisição de insumos à energia elétrica, passando por gastos com logística e outros insumos vinculados à atividade-fim. Com a CBS, a sistemática de créditos será reformulada, e o direito a compensações sobre fatos geradores antigos não migrará automaticamente.

2. Por que agir agora?

O prazo para levantar créditos de PIS e COFINS é regulado pelo prazo prescricional quinquenal previsto no art. 168 do CTN e amplamente aplicado pela jurisprudência. Isso significa que, a cada mês que passa, perde-se o direito sobre um período anterior.

Com a chegada de 2027, as empresas que não realizarem previamente o levantamento e a compensação desses créditos poderão ver milhões de reais se perderem definitivamente. Além disso:

  • Créditos extemporâneos precisam ser reconhecidos e validados antes da extinção dos tributos para serem aproveitados.
  • O aproveitamento posterior à extinção será juridicamente inviável, salvo se já houver formalização e habilitação junto à Receita Federal.
  • A Receita Federal já sinalizou que haverá processos distintos para créditos da CBS, não se comunicando automaticamente com o sistema do PIS/COFINS.

3. Metodologia de levantamento de créditos

Conforme práticas já consolidadas em consultorias especializadas, o processo seguro e eficaz de levantamento de créditos passa por etapas como:

  1. Auditoria fiscal completa dos últimos 60 meses.
  2. Revisão de classificação fiscal de insumos (incluindo Soluções de Consulta da COSIT e jurisprudência administrativa para mitigar riscos – grau de risco verde).
  3. Importação massiva de XMLs de notas fiscais para análise de itens creditáveis não aproveitados.
  4. Ajuste de apurações no SPED Contribuições e geração de PER/DCOMP.
  5. Gestão estratégica de compensações, priorizando débitos mais onerosos ou em fase de cobrança.

4. Benefícios estratégicos

  • Incremento imediato no fluxo de caixa com compensações de tributos correntes.
  • Redução do passivo tributário por compensação de débitos inscritos.
  • Blindagem contra glosas futuras, quando feito com base em atos normativos e consultas vinculantes.
  • Aproveitamento do “último ciclo” antes da CBS, garantindo que créditos já pagos e não utilizados sejam resgatados.

5. Riscos de não agir

  • Perda definitiva de créditos, com impacto financeiro relevante.
  • Necessidade de litígio judicial para reconhecimento tardio, com custos e riscos adicionais.
  • Alterações interpretativas da Receita Federal que restrinjam o escopo de créditos.
  • Congestionamento nos pedidos de PER/DCOMP próximo ao prazo final.

6. Conclusão

O período até 2027 é uma janela de oportunidade única para empresas maximizarem o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS. Trata-se de uma ação que demanda planejamento, tecnologia e inteligência tributária, mas que pode resultar em ganhos significativos de caixa e competitividade.

Empresas que se anteciparem terão vantagem estratégica na transição para a CBS, enquanto aquelas que deixarem para o último momento poderão enfrentar perdas irreversíveis.