ABETRI | NOTA OFICIAL
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PELA ÉTICA NO TRIBUTÁRIO – ABETRI, por meio de sua Diretoria,, vem a público manifestar seu veemente repúdio a práticas fraudulentas e antiéticas recentemente identificadas no mercado de consultoria tributária, incompatíveis com os valores de integridade, legalidade e responsabilidade que orientam a atuação tributária ética no Brasil.
Tem-se observado a proliferação de abordagens feitas por consultorias que prometem redução significativa ou até total do pagamento de tributos por meio de alegados “ativos financeiros”. Esses ativos seriam apresentados como créditos tributários de terceiros, oferecidos aos empresários mediante cessão com deságio médio de 20% ou mais, formalizada por escritura pública registrada em cartório. Após essa cessão, o crédito supostamente seria utilizado para compensação de tributos federais via PER/DCOMP, no sistema e-CAC da Receita Federal.
Esse modus operandi, embora revestido de aparência formal, viola frontalmente a legislação tributária vigente. O sistema da Receita Federal não reconhece cessões de crédito entre particulares como válidas para fins de compensação tributária. Os únicos créditos passíveis de compensação via PER/DCOMP são aqueles oriundos de pagamentos indevidos ou a maior realizados diretamente pelo próprio contribuinte ou por decisão administrativa/judicial transitada em julgado, conforme previsão do artigo 74 da Lei nº 9.430/96 e regulamentações posteriores.
Na prática, o que ocorre é o uso de valores irreais como supostos créditos compensáveis, ou, ainda mais grave, a reapresentação de tributos já pagos corretamente em competências anteriores como se fossem novos créditos disponíveis.
A ABETRI alerta publicamente todos os colegas tributaristas, advogados, contadores, empresários e gestores públicos e privados para que recusem qualquer proposta de “otimização tributária” com base nesse modelo de cessão de créditos de terceiros para compensação fiscal. Tais promessas, além de enganosas, colocam os contribuintes em situação de extrema vulnerabilidade, podendo sujeitá-los a fiscalizações severas, autos de infração, cobranças retroativas e multas que podem chegar a 225%.
Tal prática é absolutamente inidônea, impraticável tecnicamente dentro do sistema e-CAC e pode configurar, para quem oferta tal “solução tributária” no mercado:
• Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal);
• Estelionato (art. 171 do Código Penal);
• Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90);
• Além de responsabilidade civil e necessidade de reparação de danos às empresas lesadas.
A ABETRI reforça seu compromisso de fomentar um ambiente tributário sustentável, seguro e justo, baseado na transparência, legalidade e respeito às instituições. Reiteramos nosso repúdio incondicional a qualquer prática que tente fraudar ou manipular o sistema fiscal brasileiro, e colocamo-nos à disposição das autoridades para colaborar com a repressão a essas condutas.
São Paulo, 01 de abril de 2025
Dra. Letícia M. F. do Amaral
Diretora Executiva – ABETRI
Associação Brasileira pela Ética no Tributário