ARTIGO ABETRI: Coisa Julgada em Matéria Tributária à Luz do Novo Entendimento do STF
Por Marcus Vinicius França | Advogado e Associado ABETRI
“Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos.”
– Benjamin Franklin
Nos últimos tempos, o cenário jurídico brasileiro tem sido marcado por debates intensos sobre o impacto das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à coisa julgada em matéria tributária. Esse tema tem gerado grande preocupação no meio empresarial, especialmente pela insegurança jurídica que emerge da revisão de entendimentos já consolidados.
Em fevereiro de 2023, o STF proferiu uma decisão que modifica profundamente a interpretação sobre a coisa julgada em questões tributárias de trato sucessivo, ou seja, tributos que são recolhidos de maneira contínua, como impostos e contribuições sociais. Segundo o novo entendimento, mesmo uma decisão já transitada em julgado pode perder seus efeitos se a Corte, posteriormente, emitir um pronunciamento em sentido contrário. Essa reviravolta jurisprudencial gerou inquietação entre os contribuintes e advogados tributaristas, que temem os impactos financeiros dessa mudança.
O advogado tributarista Marcus Vinicius França, sócio e CEO do escritório FFA Advogados Group® ao comentar o novo posicionamento do STF, destacou a grande preocupação no meio empresarial, afirmando que “o entendimento do Supremo despertou bastante inquietação, visto os efeitos práticos que vão impactar negativamente, em especial a parte financeira diversos contribuintes”.
O NOVO ENTENDIMENTO DO STF:
No plenário do STF, foi consolidado o entendimento de que uma decisão transitada em julgado, relativa a tributos de trato sucessivo, permanece válida apenas enquanto o quadro jurídico e fático que a fundamentou não sofrer alteração. Caso ocorra uma mudança substancial, os efeitos da decisão anterior podem ser extintos. A tese de repercussão geral fixada sobre o tema estabelece dois pontos fundamentais:
“1. As decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade, anteriores à instituição do regime de repercussão geral, não impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, mesmo nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo.
2. Já as decisões proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.”
Esse entendimento foi amplamente discutido em casos que envolvem a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Empresas que haviam obtido o direito de não recolher a CSLL com base em decisões da década de 1990 viram o Fisco alegar, em recursos apresentados pela União, que a cobrança poderia ser retomada após a decisão do STF que, em 2007, considerou constitucional a exigência da CSLL.
A INSEGURANÇA JURÍDICA GERADA:
A partir dessa decisão, a insegurança jurídica tornou-se evidente, pois empresas que acreditavam estar protegidas pela coisa julgada passaram a ser alvo de autuações fiscais. Um exemplo claro é o caso de empresas que, baseadas em decisões transitadas em julgado, deixaram de recolher o IPI sobre revenda de produtos e agora enfrentam sanções. Outro tema relevante envolve as contribuições a terceiros e as subvenções, que também foram alvos de embates significativos no STF.
Em meio a essa nova realidade, surge um questionamento central: Como podem as empresas que seguiram decisões judiciais firmes e transitadas em julgado serem penalizadas com autuações milionárias e multas impostas pelo Fisco? Para o Dr. Marcus Vinicius França, essa situação é mais do que injusta: “Se a multa e os juros são afastados quando o contribuinte segue uma decisão administrativa, que dirá quando segue uma decisão judicial. Tudo que fugir a esse simples entendimento é um expediente meramente arrecadatório”, afirmou o advogado.
VITÓRIA DO FISCO E PERDA PARA OS CONTRIBUINTES:
Na avaliação do Dr. Marcus Vinicius França, o grande beneficiado por essa nova interpretação do STF é apenas e tão somente o Fisco Federal. Ele alerta que a modulação dos efeitos, que deveria proteger situações passadas, foi comprometida. “O que essa decisão diz é o inverso: o seu passado, contribuinte, está comprometido”, argumenta.
A segurança jurídica que, até então, acobertava decisões já transitadas em julgado está agora fragilizada. Para o especialista, o STF deveria respeitar essas decisões em nome da estabilidade das relações jurídicas, sob o risco de criar um cenário ainda mais injusto para os contribuintes. A sensação de traição pela mudança de entendimento é palpável entre aqueles que confiavam na coisa julgada como um escudo protetor contra novas cobranças.
CONSIDERAÇÕES FINAIS E APELO AOS PROFISSIONAIS E EMPRESÁRIOS:
O recente entendimento do STF sobre a coisa julgada em matéria tributária representa um claro favorecimento ao Fisco, prejudicando empresas e contribuindo sim para o aumento da insegurança jurídica no país. Essa mudança coloca os empresários em uma situação de alerta constante, pois decisões anteriormente tidas como definitivas podem ser revisadas e gerar novas obrigações tributárias, muitas vezes retroativas.
Com o cenário de claro aumento da carga tributária e a crescente imprevisibilidade sobre as normas fiscais somados aos gastos públicos desenfreados, é fundamental que as empresas estejam atentas às decisões dos tribunais e busquem assessoria especializada para mitigar os riscos. A falta de previsibilidade, especialmente em tempos de instabilidade econômica, pode comprometer a continuidade dos negócios, inviabilizando o crescimento de muitas empresas, e quem perde com isso é o país e suas próximas gerações.
Diante desse quadro, a máxima atenção ao acompanhamento das mudanças legislativas e jurídicas tornou-se indispensável para a sobrevivência e o desenvolvimento empresarial. Apenas com uma estratégia sólida, pautada pela gestão eficiente de riscos tributários, será possível enfrentar os desafios impostos pela nova realidade jurídica no Brasil.
A nova reforma tributária é uma realidade e promete acabar com esta e tantas outras incertezas que desmotivam o ambiente de negócios em nosso país, e já em 2026 inicia o perídio de transição do modelo tributário atual para o novo modelo.
Estar preparado envolto de profissionais qualificados com o emprego da mais alta tecnologia fiscal e tributária é o único caminho para se manter vivo neste manicômio tributário chamado BRASIL.